Parlamento Europeu aprova regulamento relativo a uma infraestrutura para combustíveis alternativos
O Regulamento relativo à criação de uma Infraestrutura para Combustíveis Alternativos (AFIR) estabelece metas nacionais mínimas obrigatórias para implementar uma infraestrutura de combustíveis alternativos na União Europeia.
Com vista a alcançar a neutralidade climática na União Europeia (UE), o Parlamento Europeu aprovou recentemente o AFIR, definindo metas nacionais mínimas obrigatórias para a implementação de uma infraestrutura de carregamento de combustíveis alternativos.

Este regulamento visa criar uma rede de estações de carregamento de veículos a cada 60 km (37 milhas) e estações de abastecimento de hidrogénio a cada 100 km (62 milhas). A medida faz parte do pacote "Preparados para os 55 em 2030" do Parlamento, para reduzir as emissões de gás de efeito estufa em, pelo menos, 55% até 2030, comparando com os níveis de 1990. Os Estados-Membros da UE têm de apresentar o seu plano com vista a cumprir as metas da infraestrutura até 2024. Têm igualmente de considerar simplificar os sistemas de carregamento, tornando-os acessíveis a todas as marcas e facilitando os pagamentos, incluindo o preço por kWh ou Kg.
Algumas das metas definidas pelo AFIR consideram os seguintes prazos:
Até final de 2025, a cobertura da rede de veículos pesados deve ser semelhante à dos veículos de passageiros, isto é, pelo menos uma estação de carregamento a cada 60 km, apenas nas principais estradas da rede RTE-T. Até 31 de dezembro de 2025, cada plataforma de carregamento deve proporcionar uma potência de pelo menos 1400 kW e incluir, pelo menos, uma estação de carregamento com uma potência individual de, pelo menos, 350 kW.
Até 2027, a União Europeia pretende criar um ponto de acesso para informação sobre a disponibilidade de rede, tempos de espera e preços.
Até ao final de 2030, o texto aprovado estabelece que cada plataforma de carregamento a implantar tem de ter uma potência agregada de, pelo menos, 600 kW e incluir pelo menos duas estações com uma potência individual de, pelo menos, 150 kW. Além disso, antes de 31 de dezembro de 2030, cada país da UE tem de ter pelo menos uma estação de carregamento de hidrogénio acessível ao público em cada nó urbano. Quanto aos veículos pesados, o regulamento expande as metas e afirma que, até 2030, cada plataforma de carregamento tem de proporcionar uma potência agregada de, pelo menos, 3500 kW e incluir duas estações de, pelo menos, 350 kW.
A aprovação do AFIR vem dar resposta à adoção crescente de VE, que requer o desenvolvimento significativo da infraestrutura de carregamento de VE na Europa. É também a oportunidade única de construir um ecossistema de VE de classe mundial que poderá gerar novos postos de trabalho, reduzir a poluição do ar e acelerar a neutralidade de carbono da Europa até 2050.
Fonte:
Autónomos ¡En Ruta!
Global Fleet Management
McKinsey & Company
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