Registo de dados de eventos obrigatórios em todos os veículos até 2024
Devido à aprovação de uma nova lei da União Europeia, todos os veículos têm de incluir um Registo de Dados de Eventos (RDE) até 2024 para recolha da informação do veículo em caso de colisão.

Com a evolução da tecnologia, o desempenho e segurança dos veículos melhoraram também significativamente. Embora haja a tendência para produzir veículos cada vez mais seguros, haverá sempre espaço para melhorar o estilo de condução e manter tanto os condutores como os veículos o mais seguros possível.
Com vista a melhorar a segurança rodoviária, a União Europeia (UE) aprovou recentemente um novo ato delegado que exige a instalação de um registo de dados de eventos (RDE), ou caixa negra, em todos os veículos motorizados das categorias M e N. Este regulamento já foi aplicado nos novos modelos de veículos no dia 6 de julho de 2022 e entrará em vigor no dia 7 de julho de 2024 para todos os veículos novos.
O RDE é um sistema com o único objetivo de registar e armazenar parâmetros e informações relacionados com acidentes críticos pouco antes, durante e imediatamente depois de uma colisão. De acordo com estudos sobre os benefícios da instalação de RDEs realizados pela Comissão Europeia (CE), estes dispositivos podem fornecer dados sobre condução valiosos, que podem ajudar a melhorar a segurança dos veículos e reduzir a sinistralidade. Nos termos do novo regulamento, a utilização de RDEs visa "obter dados mais precisos e exaustivos sobre os acidentes, permitindo que os estados-membros realizem análises da segurança rodoviária e avaliem a eficácia de medidas específicas."
Na UE, a lei exige que a informação seja recolhida pouco antes, durante e imediatamente depois de uma colisão. Os dados recolhidos pelos RDEs incluem a velocidade, localização e força de travagem, e devem permitir compreender melhor as causas e circunstâncias dos acidentes e o funcionamento dos sistemas de segurança dos veículos. Quanto à privacidade e proteção dos dados, na UE, a lei exige que a informação seja anónima e usada apenas pelas autoridades competentes.
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