UE adia a introdução do tacógrafo inteligente até junho de 2019
O Regulamento 502/2018, publicado no Diário Oficial da União Europeia em 28 de março de 2018, adia a introdução do tacógrafo digital inteligente até 15 de junho de 2019.

A noção de um tacógrafo inteligente foi introduzida, pela primeira vez, na legislação europeia ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 165/2014. Este tacógrafo digital de segunda geração permite a ligação a Sistemas Globais de Navegação por Satélite (SGNS) e a deteção precoce de equipamentos de comunicação remota com uma interface opcional para sistemas de transporte inteligentes.
O Regulamento Europeu (Regulamento 799/2016) estabeleceu requisitos técnicos para a construção, teste, instalação, operação e reparo desses tacógrafos digitais inteligentes.
O último regulamento europeu, adotado em 28 de fevereiro de 2018, altera vários artigos do Reg. 799/2016.
Algumas das alterações no Reg. 799/2016 são puramente técnicos, mas um refere-se ao prazo para sua entrada em vigor, que passou de março para 15 de junho de 2019. Este prazo aplica-se apenas aos veículos comerciais registados após essa data. Aqueles anteriormente registados, ainda está em discussão se eles têm que instalar o tacógrafo digital de segunda geração em 2020 ou 2030.
Outra alteração importante ao regulamento determina que a localização geográfica é registada a cada três horas, o que inclui o tempo quando está parado.
Regulamento (CE) n.º 502/2018 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, 799/2016, pode ser consultado através do acesso à Eur-Lex.
Fonte:
RouteOne
- Tacógrafo inteligente
- União Europeia
- tacógrafo digital inteligente
- Frotas inteligentes
- Sistemas de gestão de frota
- Monitorização de veículos por GPS
- Regulamento 799/2016
- Regulamento 502/2018
- Descarga remota de tacógrafo